BRAVIO - Associação Brasiliense de Violão

Notícias sobre o violão de concerto em Brasília

Teatro de Sobradinho apresenta Primavera no Teatro

Sábado, 01/10
15h - Sessão comentada do vídeo "Violões do Brasil"
20h - Recital de violão com Alvaro Henrique
Obras de Mauro Giuliani, Manuel Ponce, Cláudio Santoro e César Guerra-Peixe

Domingo, 02/10
15h - Mesa Redonda. Tema: Violão Popular Brasileiro
20h - Show instrumental com Elias Santos, Tico Feitosa e Zeca Franklin

Realização: DRE/NIEC
Apoio: BRAVIO - Tico Feitosa

Apresentações de Marco Pereira no Clube do Choro de Brasília

19, 20 e 21 de outubro de 2005 – quarta a sexta, a partir das 21:30 horas.
Ingressos a R$10,00(inteira) e R$5,00 (meia)
Clique aqui para saber mais

Oportunidade: toque no STJ em 2006!

Estão abertas até o dia 31 de outubro as inscrições para seleção de projetos artísticos que comporão o calendário 2006 do Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O edital com os critérios de seleção foi publicado nesta segunda-feira e já está disponível no site aqui indicado

Para participar da seleção, basta enviar pelo correio ou pessoalmente a proposta com o projeto, acompanhado de alguns itens constantes no edital, como currículo profissional, críticas ou reportagens publicadas (se houver), fotos das obras e cópias de documentos. É importante lembrar que os selecionados disporão do Espaço Cultural gratuitamente, cabendo aos artistas/produtores a responsabilidade sobre transporte e montagem da exposição/espetáculo.

O endereço para entrega da proposta é "Núcleo Cultural do STJ, SAFS Quadra 06 Lote 01 Trecho III – Edifícios dos Plenários, 2º andar, CEP 70.095-900, Brasília/DF. Contatos podem ser feitos pelos telefones (61) 3319-8460, 3319-8583 e 3319-8326, ou pelo correio eletrônico espaco.cultural@stj.gov.br. Vale ressaltar que não serão aceitas propostas enviadas por fax ou e-mail.

BRAVIO agora também no orkut

Venha visitar a comunidade da Associação Brasiliense de Violão - BRAVIO, saber dos eventos, atividades, e, claro, jogar muita conversa fora...

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=5252666

Recital de Eustáquio Grilo no Clube do Choro de Brasília

01 de outubro de 2005 – Sábado, a partir das 21:30 horas.
Ingressos a R$10,00(inteira) e R$5,00 (meia)
Clique aqui para saber mais

Audição dos alunos de violão erudito da EMB
30 de setembro, sexta, em dois horários: 9h e 15h
Saguão do Bloco F, Escola de Música de Brasília, 602 sul
Entrada Franca

Recital do Duo Fritz
Zilmar Gustavo, Tiago Negreiros, violões
29 de setembro, quinta feira, 20h15
Teatro Levino de Alcântara, Escola de Música de Brasília, 602 sul
Entrada Franca

Recital do Duo Retocar
Kolmar Chagas e Ronaldo Miotti, violões
27 de setembro, terça-feira, 20h.
Teatro Levino de Alcântara, Escola de Música de Brasíia, 602 sul
Entrada Franca

Lançamento do primeiro CD do Quarteto Artesanal
Dia 24/09, 16h
Livraria Musimed (505 sul)
Entrada Franca
O Quarteto Artesanal é integrado por Sidnei Maia (flauta), Pachá Gallina (violoncelo), Bosco Oliveira (violão) e Luiz Tibana (violão).

Clique aqui para saber mais sobre o conjunto

Novo Fórum Violão Erudito

Após mais de 50 horas fora do ar, o Fórum Violão Erudito, primeiro fórum sobre o tema em português, agora funcionará pelo yahoogroups. Entre as principais vantagens, o fórum ficará estável, poderá ter arquivos abertos para o público, e todas as mensagens serão arquivadas.

Para se inscrever basta mandar um e-mail para forumviolaoerudito-subscribe@yahoogroups.com, visitar o site http://launch.groups.yahoo.com/group/forumviolaoerudito/ ou clicar abaixo.


Click here to join forumviolaoerudito
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Atenção! Vagas para masterclass de David Jacques quase esgotadas

As vagas para aluno ativo no masterclass de David Jacques estão no fim. Ainda temos vagas para ouvintes.

Clique aqui para saber mais

II Encontro pré-BRAVIO - Associação Brasiliense de Violão

Apoio e parceria: SESC 504 sul


Convidado de setembro: David Jacques (Canadá, guitarra barroca)

Nascido em Quebec, estudou violão classico com Jacques Chandonnet, Francois Leclerc e Paul-Andre Gagnon. Atualmente esta se aperfeicoando com Remi Boucher na Universidade Laval.

Foi vencedor do Concours Clermont Pépin, Premio YTV, Cégeps en Spectacle, Prix d'expression musicale, Concours de musique de Sillery. Patrocinado pele Secretaria Artistica de Quebec e pela Associacao AGJMB, tem se apresentado nos EUA, França, Austrália e Canadá. Foi convidado a se apresentar perante personalidades como o presidente norte-americano e o primeiro ministro do Canada. Tem 10 CDs lançados pelos selos XXI e ANACLEKTA. Atualmente está gravando a obra intergral de Robert de Visée, em guitarra barroca, para o selo XXI.

Auditório do SESC da 504 sul
Sexta-feira, 30 de setembro de 2005

Programação:

14:00 – Masterclass com David Jacques. Trazer instrumento e partituras das peças a serem tocadas na aula. Inscrições com julioalexandria@yahoo.com.br. Entrada franca.

21:00 – Recital com David Jacques.
Ingressos a R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia). Vendas no SESC da 504 sul a partir do dia 26 (segunda).

Programa:

Suite in D minor (S. De Murcia)
- Prelude
- Allegro
- Allemande

Partita No.1 BWV 1002 (Johann Sebastian Bach) Trans. David Jacques
- Allemande
- Double
- Courente
- Sarabande
- Double
- Bourrée
- Double

Adagio BWV 1001 (J.-S. Bach) Trans. David Jacques

Suite No.1 BVW 1007 (J.-S. Bach) Trans. David Jacques
- Prelude
- Allemande
- Courante
- Sarabande
- Menuet 1 – 2
- Gigue

Canarios (Gaspar Sanz)

Músicos, Produtores, Luthiers: A BRAVIO quer divulgar o seu trabalho!

Conte com a BRAVIO para divulgar sua apresentação, site, CD, ou qualquer notícia sobre a sua carreira. Contate-nos através do e-mail wagner.guitar@gmail.com ou do alvaroguitar@gmail.com que teremos o prazer de ajudá-lo no sucesso do seu trabalho!

Recital de violão com Eduardo Meirinhos

Violonista clássico, Eduardo Meirinhos estudou na Staatliche Hochschule für Musik und Theater Hannnover (Alemanha), fez mestrado na USP e doutorado na Florida State University (EUA). Recebeu premiações em concursos e apresentou-se na América do Sul, na Alemanha e nos Estados Unidos. Gravou Radamés Gnattali, Sonatas e Sonatina, com o maestro e flautista Norton Morozowicz, e está em processo de gravação do CD solo Eduardo Meirinhos em Recital. No programa, Mauro Giuliani, Heitor Villa-Lobos, Roland Dyens.

Sexta-feira, 16 de setembro, 21h
SEP Sul EQ 706/906 Conjunto B
Casa Thomas Jefferson - Brasília

Recital de Mário Ulloa

Sala Martins Pena
15/09, quinta-feira
20h
Entrada franca

Inscrições para Masterclass com David Jacques

O Canadense David Jacques é a próxima atração da BRAVIO. Ele fará um recital no SESC 504 Sul tocando guitarra barroca no dia 30 de setembro, sexta-feira. No mesmo dia, à tarde, ele fará um masterclass. As inscrições para esse masterclass já estão abertas e podem ser feitas com Júlio Cruz através do e-mail julioalexandria@yahoo.com.br.

Ao efetuar sua inscrição, diga que peça você quer tocar. Não esqueça de trazer a partitura e seu instrumento para o masterclass.

Para saber mais sobre a atração de setembro da BRAVIO, visite o site www.davidjacques.com

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DE VIOLÃO DE BRASÍLIA (BRAVIO)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art.1o – A ASSOCIAÇÃO DE VIOLÃO DE BRASÍLIA, também designada pela sigla BRAVIO, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e com sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, mantida com recursos próprios de seus membros e outros que, eventualmente, venha a angariar nos termos desse Estatuto, tem por objetivo congregar seus participantes com o fito de promover a arte do violão e de instrumentos afins.

Art.2o- Compete à BRAVIO a promoção de recitais, palestras, oficinas (masterclasses) e outras atividades com a finalidade de difundir o violão e instrumentos afins.

Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a BRAVIO não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4o – A BRAVIO poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1 – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da BRAVIO;
2 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à BRAVIO, por proposta da diretoria ou da Assembléia Geral;
3 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 6o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais;
III – quando convidado, participar das reuniões da diretoria, sem direito a voto;
IV – requerer sua exclusão da BRAVIO;
V - participar e colaborar nas atividades sociais.
Parágrafo único. Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 7o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria;
III – exercer com dedicação o mandato que lhe for conferido;
IV – exibir, quando exigida, a carteira social;
V – tratar com cortesia os demais associados, dirigentes e empregados;
VI – pagar as contribuições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
VII – manter atualizado os seus dados cadastrais.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da BRAVIO por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 8o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9o – A BRAVIO será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 10o – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11o – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado honorário;
VI – após pronunciamento da Diretoria, decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade;
VIII – aprovar o regimento interno.

Art. 12o – A Assembléia Geral realizar-se-á quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 13o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 14o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (02) dois anos.

Art. 15o – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
VII – conferir título de sócio honorário;
VIII – exercer todos os poderes não especificamente atribuídos aos demais órgãos da BRAVIO, bem como deliberar sobre todos os assuntos relativos à vida e aos interesses patrimoniais ou administrativos omissos neste Estatuto.

Art. 16o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez a cada dois meses.

Art. 17o – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 18o – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 19o – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

Art. 20o – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 21o – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 22o – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 23o – O Conselho Fiscal será constituído por um número mínimo de 03 (três) e máximo de 07 (sete) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 24o – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (12) doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 25o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 26o – A BRAVIO se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 27o – O Patrimônio da BRAVIO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 28o – A receita básica da BRAVIO é formada pelas contribuições de seus sócios, fixadas pela Diretoria, ressalvadas as isenções conferidas as sócios honorários.
Parágrafo Único – Poderão ser estabelecidas outras receitas e contribuições para fins específicos, bem como aceitas doações.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29o – A BRAVIO será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art. 30o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 31o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 32º - Fica eleito o foro de Brasília para todos efeitos legais e jurídicos.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 01 de setembro de 2005.

Brasília, 01 de setembro de 2005.

Fundação da BRAVIO

No dia 01 de setembro, a BRAVIO foi oficialmente fundada. Aprovamos o estatuto e elegemos a diretoria e o conselho fiscal. Veja quem está na chapa eleita, com mandato de dois anos:

Diretoria
Presidente: Alvaro Henrique
Vice-Presidente: Júlio Cruz
Primeiro-Secretário: Wagner Rodrigues
Segundo-Secretário: Thiago Vilela
Primeiro-Tesoureiro: Maurízio Martins
Segundo-Tesoureiro: Marcus Moraes

Conselho-Fiscal:
Alessandro Borges
Luís Renato Vilela
Tiago Varella

Suplentes do Conselho Fiscal:
Marcelo Lima Campos
Clarissa Yamauti Freire
Carol Siqueira

São ainda considerados Sócios Fundadores os demais presentes à reunião:
Agilson Lopes
Joselito Novais
Pedro Rogério
Sinval
Umberto Freitas

Em breve divulgaremos como se tornar um sócio da BRAVIO e quais serão os benefícios oferecidos.