BRAVIO - Associação Brasiliense de Violão

Notícias sobre o violão de concerto em Brasília

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DE VIOLÃO DE BRASÍLIA (BRAVIO)

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art.1o – A ASSOCIAÇÃO DE VIOLÃO DE BRASÍLIA, também designada pela sigla BRAVIO, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e com sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, mantida com recursos próprios de seus membros e outros que, eventualmente, venha a angariar nos termos desse Estatuto, tem por objetivo congregar seus participantes com o fito de promover a arte do violão e de instrumentos afins.

Art.2o- Compete à BRAVIO a promoção de recitais, palestras, oficinas (masterclasses) e outras atividades com a finalidade de difundir o violão e instrumentos afins.

Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a BRAVIO não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4o – A BRAVIO poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1 – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da BRAVIO;
2 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à BRAVIO, por proposta da diretoria ou da Assembléia Geral;
3 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 6o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais;
III – quando convidado, participar das reuniões da diretoria, sem direito a voto;
IV – requerer sua exclusão da BRAVIO;
V - participar e colaborar nas atividades sociais.
Parágrafo único. Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 7o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria;
III – exercer com dedicação o mandato que lhe for conferido;
IV – exibir, quando exigida, a carteira social;
V – tratar com cortesia os demais associados, dirigentes e empregados;
VI – pagar as contribuições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
VII – manter atualizado os seus dados cadastrais.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da BRAVIO por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 8o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9o – A BRAVIO será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 10o – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11o – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado honorário;
VI – após pronunciamento da Diretoria, decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade;
VIII – aprovar o regimento interno.

Art. 12o – A Assembléia Geral realizar-se-á quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 13o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 14o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (02) dois anos.

Art. 15o – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
VII – conferir título de sócio honorário;
VIII – exercer todos os poderes não especificamente atribuídos aos demais órgãos da BRAVIO, bem como deliberar sobre todos os assuntos relativos à vida e aos interesses patrimoniais ou administrativos omissos neste Estatuto.

Art. 16o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez a cada dois meses.

Art. 17o – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 18o – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 19o – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

Art. 20o – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 21o – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 22o – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 23o – O Conselho Fiscal será constituído por um número mínimo de 03 (três) e máximo de 07 (sete) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 24o – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (12) doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 25o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 26o – A BRAVIO se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 27o – O Patrimônio da BRAVIO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 28o – A receita básica da BRAVIO é formada pelas contribuições de seus sócios, fixadas pela Diretoria, ressalvadas as isenções conferidas as sócios honorários.
Parágrafo Único – Poderão ser estabelecidas outras receitas e contribuições para fins específicos, bem como aceitas doações.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29o – A BRAVIO será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art. 30o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 31o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 32º - Fica eleito o foro de Brasília para todos efeitos legais e jurídicos.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 01 de setembro de 2005.

Brasília, 01 de setembro de 2005.

1 Comments:

At 2:07 PM, Anonymous Anônimo said...

O BLOG É LEGAL, SÓ ACHO QUE DEVERIA SER MAIS DESCONTRAÍDO...

 

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